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O que é o Proponente?

R: O Proponente é a pessoa jurídica de direito público ou privado com fins não econômicos de natureza desportiva que captará os recursos e fará a gestão do projeto, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas.

CONDIÇÕES GERAIS

O Cadastro Geral de Proponentes (CGP), realizado através do endereço eletrônico www.selj.sp.gov.br, será disciplinado por este termo de efetivação e pela legislação aplicável ao PIE (Programa de Incentivo ao Esporte) através da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte regulamentado pelo Decreto 55.636/10, os quais determinará as normas e condições pelas quais a Secretaria de Esportes, entidade com Sede na Praça Antônio Prado, nº 9 - Centro, cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 47.173.729/0001-23, coloca à disposição do SOLICITANTE os serviços de cadastro eletrônico do CGP para uso exclusivamente interno e voltado ao desempenho de suas atividades relacionadas aos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).

O SOLICITANTE, ao clicar no botão “Li e entendi os termos acima” na tela principal de cadastro, estará aderindo e concordando automaticamente e integralmente com os termos e condições abaixo transcritos.

O SOLICITANTE não poderá transferir seus direitos ou confiar a ninguém os direitos deste CADASTRO, sendo qualquer intento nulo.

Com a aceitação dos termos das presentes Condições Gerais, o SOLICITANTE autoriza prévia e expressamente a SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus projetos e/ou serviços.

OBJETO

O objeto do presente Termo é a disponibilização dos serviços de cadastro eletrônico e download dos formulários de cadastro do Representante Legal ou Proponente.

1. DAS OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE

1.1 - Ao efetivar seu cadastro no CGP, o SOLICITANTE declara ter lido toda legislação que institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) e expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as normas por ela estabelecidas.

1.2 - O SOLICITANTE que desejar efetivar o cadastro eletrônico deverá dispor e manter o equipamento necessário para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.

1.3 - O SOLICITANTE obriga-se a não divulgar sua senha de acesso a terceiros.

1.4 - O SOLICITANTE é responsável pela guarda da Senha de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização.

1.5 - O SOLICITANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre os dados disponibilizados no momento do seu cadastramento, assim como sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção, atualização e correção, inclusive, endereço eletrônico e número de telefones.

1.6 - O SOLICITANTE reconhece o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e notificação e aceita a página de acesso ao Portal da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, no site da Secretaria de Esportes como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).

1.7 - O SOLICITANTE se compromete a acessar o seu sistema regularmente para a verificação das notificações constantes na página inicial, bem como para acompanhamento do cadastro de proponente e da situação do(s) projeto(s) cadastrado(s).

2 - AS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

2.1 - A SECRETARIA DE ESPORTES garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção dos dados inseridos no CGP, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.

2.2 - Em todo caso, a SECRETARIA DE ESPORTES garante o sigilo e o tratamento seguro de todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, a menos que seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei.

2.3 - Todo o material encontrado no site da SECRETARIA DE ESPORTES (textos, imagens, softwares, tecnologia, etc) é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo de propriedade dela. Qualquer violação desses direitos pelo SOLICITANTE ou terceiros (através de sua senha) será imputada ao SOLICITANTE que poderá ser acionado judicialmente, através das medidas legais cabíveis.

Li e entendi os termos acima
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